Ouvidorias Judiciais no Brasil: trajetória histórica e consolidação institucional
- Fernando Armando Ribeiro, Lucas Figueiredo de Oliveira e Mayni Grisolia Gualberto de Oliveira
- 7 de abr.
- 16 min de leitura
1 Marcos históricos originais
Historicamente, as Ouvidorias sempre tiveram como objetivo precípuo a democratização das relações entre Estado e Cidadão, atuando como instâncias ou meios de ativação prática da cidadania, da participação e do controle social. Pensar na Ouvidoria como canal de comunicação e controle social da Administração Pública requer uma breve análise do contexto social, político e jurídico no qual atuaram os Ouvidores do Brasil.
A origem da Ouvidoria Pública se deu na Suécia, onde, em 1809, foi criada a figura do Ombudsman, que, em sueco, significa “representante do povo”, para receber e encaminhar aos órgãos responsáveis as queixas dos cidadãos relacionadas a serviços públicos. Vários países passaram então a adotá-la. Em Portugal, criou-se o Provedor de Justiça; na França, o Médiateur de la République; e nos países latinos, o Defensor del Pueblo. (BRASIL, 2024)
No Brasil, a figura do Ouvidor surge na Administração Colonial, em meados do século XVI, mas, diferentemente do que temos hoje, o Ouvidor-Geral era um órgão do Sistema de Justiça, que atuava como os “ouvidos do rei” para garantir a aplicação das leis portuguesas, a fim de garantir os interesses do rei e da elite. Com a independência do Brasil em 1822, extinguiu-se a figura do ouvidor colonial ou geral, e, diante disso, houve um lacunoso e insólito período de comunicação entre Poder Público e cidadão. Após esse período, diante das várias transformações sociais, políticas e econômicas que ocorreram com o passar do tempo, existiram várias Constituições Federais e, para cada uma delas, tivemos um novo Estado de Direito. (BRASIL, 2024)
Somente na década de 1980, durante a redemocratização, a Ouvidoria ressurgiu no Brasil, para adotar o mencionado modelo sueco do ombudsman e introduzi-lo no país. Assim, a partir dos primeiros sinais de abertura democrática, em meados de 1983, vieram os debates e várias iniciativas voltadas para a criação de canais a entre população e as estruturas de poder.
Em 1986, na cidade de Curitiba/PR, foi criada a primeira Ouvidoria pública brasileira (Decreto-Lei n. 215). Desde então, e em especial após a promulgação da Constituição Federal de 1988, as Ouvidorias públicas evoluíram sistematicamente, sob o impulso dos movimentos populares e das reinvindicações por participação dos cidadãos nas deliberações do Estado.
Destarte, embora haja diferenças significativas entre a Ouvidoria Republicana, a Ouvidoria Imperial e a Ouvidoria Colonial, não se pode negar que elas apresentam ao menos dois pontos em comum: o meio de comunicação e o meio de controle do serviço público estabelecido.
2 As ouvidorias após a constituição de 1988
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu-se o Estado Democrático de Direito, visando à formação de uma sociedade pluralista. A partir de então, houve uma valorização mais contundente quanto ao tratamento dos direitos e garantias da pessoa humana como fator essencial entre a relação Estado e sociedade.
Nesse contexto há expressa previsão de que todo cidadão tem o direito de receber informações de interesse particular ou geral, em prazo determinado, sob pena de responsabilidade (art. 5º da CF/88). Nesse sentido há um nítido canal de comunicação entre Estado e sociedade, ou seja, há a clara instrumentalização de canais de acesso à informação para o efetivo cumprimento da prescrição constitucional destacada.
A partir da vigência da Constituição de 1988, houve a necessidade de se estabelecer critérios de comunicação eficaz que possibilitassem a participação social na gestão pública. Assim, sobreveio a Emenda Constitucional n. 19 de 1998, que trouxe os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, que são os referenciais básicos para a atuação das Ouvidorias.
Para compreender esse histórico de evolução das Ouvidorias, é preciso recordar a norma prevista no artigo 103-B, §7º da Emenda Constitucional 45/04, conhecida como Reforma do Poder Judiciário, que configurou o marco da fundação legal das Ouvidorias em território brasileiro:
Art. 103-B – (...)
§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. (BRASIL, 1988)
Dessa maneira, a norma supramencionada trouxe para as Ouvidorias o status de órgão estatal constitucional, proporcionando maior transparência e participação do cidadão no contexto da redemocratização brasileira. Nesse contexto revolucionário trazido pela reforma constitucional, foi criada a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, por meio da Lei nº 15.298, de 06/08/2004, tendo o magistrado e professor Lúcio Urbano Silva Martins[1] tomado posse como o primeiro Ouvidor-Geral de Minas Gerais.
No âmbito do estado de Minas Gerais a Ouvidoria do Judiciário também respondeu a esse novo contexto mundial. Dessa forma, o princípio democrático brasileiro, constitucionalmente consagrado, ampliou o acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário, “com ênfase na transparência pública e acesso à informação”. (CALLEGARI, 2014, p. 154) A proposta de maior acesso à Justiça e à informação pelos cidadãos visava, notadamente, aproximá-los do Poder Judiciário, democratizando e estreitando as relações entre eles e as instituições do Estado.
Não obstante as diversas e amplas modificações no âmbito do Judiciário, a Emenda Constitucional n. 45/04 destacou-se, ainda, pela criação da salutar instituição de controle e aperfeiçoamento do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, que tem como missão a promoção do desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, mediante políticas judiciárias e do controle de sua atuação administrativa e financeira.
Em 3 de março de 2009 foi criada a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça que figura como principal canal de comunicação direta entre o cidadão e a instituição. A Ouvidoria do CNJ destaca-se, ainda, no cenário da justiça brasileira, por promover a articulação com as demais Ouvidorias judiciais com o intuito de o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário.
Nesse sentido, diante da urgência de integração das Ouvidorias Judiciais para a permuta de informações necessárias ao atendimento das demandas dos usuários, da necessidade do aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, da inexistência de Ouvidorias no âmbito de diversos Tribunais e da necessidade de criação desse mecanismo de comunicação entre os cidadãos e os órgãos de Justiça, o CNJ, por meio da Resolução n. 79, de 9 de junho de 2009 e da Resolução n. 103, de 24 de fevereiro de 2010, determinou a criação de Ouvidorias no âmbito de todos os Tribunais que compõem o Poder Judiciário.
3 A Ouvidoria no Tribunal De Justiça Militar de Minas Gerais
No Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, a Ouvidoria foi instituída pela Resolução nº 80/2009, enquanto no âmbito Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Ouvidoria foi criada, por meio da Resolução nº 685/2012 do TJMG, com o intuito de ampliar o relacionamento do Tribunal com a sociedade.
Desse modo, frente ao anseio da sociedade por um serviço público cada vez mais eficiente, integrativo, transparente e aberto a diálogos, foi necessária a criação de uma verdadeira avalanche de atos normativos, recomendações, planos de metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, que permitisse o acesso seguro do cidadão aos órgãos da Justiça brasileira.
Entre as diversas implementações destacam-se a Lei de Acesso à Informação (LAI) n. 12.157, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), normalmente gerido pelas Ouvidorias judiciais; a Lei Federal n. 13.460, de 26 de junho de 2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Todas as mencionadas leis foram devidamente regulamentadas pelo CNJ, mediante atos normativos.
No âmbito do Judiciário mineiro, com a expansão do Processo Judicial Eletrônico, a partir do ano de 2012, a Ouvidoria modernizou-se ainda mais, ampliando as formas de comunicação. As plataformas digitais proporcionaram uma comunicação mais ágil entre o Judiciário e o cidadão, e a Ouvidoria passou a ser vista como mecanismo de controle social, sendo considerada um suporte essencial na estrutura de um judiciário democrático.
4 A Criação do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD)
Nesse contexto revolucionário e crescente das Ouvidorias judiciais, em 2015, na cidade de Fortaleza/CE, foi idealizado e fundado pelo Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos e pelo Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho o Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD), com a finalidade de integrar as Ouvidorias judiciais, e “defender as prerrogativas e as funções institucionais das Ouvidorias Judiciais na representação dos legítimos interesses do cidadão.” (TJRS, 2025) Por meio de regulares encontros, o COJUD busca a troca de experiências e boas práticas entre os membros do judiciário e o aperfeiçoamento das Ouvidorias. Assim, tornou-se um elo entre a administração e os cidadãos, discutindo diversas formas de contribuir para a democratização da relação Estado/cidadão.
A distinta atuação do Colégio de Ouvidores judiciais aquilata-se na integração de todas as Ouvidorias estabelecidas no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e certamente também no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo.
Após quase dez anos de sua criação, os encontros se mostram salutares na resolução dos desafios atuais. Prova disso, é a participação frequente de Ministros de Tribunais Superiores e Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, que, mediante trocas, sugestões, palestras e interações diretas, buscam não só dirimir problemas e dúvidas, mas aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência na prestação de serviços ao cidadão.
Pode-se dizer que, hoje, um dos grandes desafios enfrentados pelas Ouvidorias Judiciais é a ausência de um sistema único nacional capaz de proporcionar a integração das Ouvidorias que compõem toda a Administração Pública. A transposição de tal desafio, tema quase permanente nas pautas dos encontros do Colégio de Ouvidores, visa o alinhamento das práticas e a padronização de rotinas por todas as Ouvidorias, a fim de trazer maior eficiência, agilidade, segurança e transparência no atendimento das demandas dos usuários e no aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas instituições. Desse modo, o COJUD permanece no cenário atual como ferramenta essencial na busca pelo estreitamento das relações institucionais, viabilizando, outrossim, que as Ouvidorias desempenhem a legítima e primordial função de ser o “ouvido do povo”.
Conforme delineado pelo desembargador Jayme Henrique Ferreira, ouvidor-geral do TJAP, no 7º Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais – COJUD, evento sediado pela primeira vez no Tribunal de Justiça do Amapa-AP, “o objetivo desse colégio não é outro, senão contribuir para a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais da magistratura, empunhando a bandeira de sempre promover o engrandecimento do Poder Judiciário por meio da ampla acessibilidade da população às informações das atividades judiciais, a fim de proporcionar a máxima transparência de todos os atos que executamos” (TJMMG, 2022)
5 Desafios de uma nova era
Assim, após traçar historicamente a consolidação das Ouvidorias de justiça/judiciais no Brasil, especialmente os avanços e desafios das Ouvidorias que compõem o Poder Judiciário, conclui-se que a integração e o acesso à informação se mostram cada vez mais latentes e necessários, diante de um sistema ainda burocratizado.
A boa notícia é que, historicamente, avançamos muito. Enquanto no Brasil Colônia existiam modelos de Ouvidorias/Ouvidores baseados em uma política elitista, nos tempos modernos, a história é outra. No Estado Democrático de Direito, onde o poder emana do povo, há um movimento de aproximação estatal lento, gradual, mas progressivo, especialmente, no âmbito do Poder Judiciário historicamente tão afastado da vida dos cidadãos comuns.
6 O papel estratégico desempenhado pelo cojud na consolidação da ouvidoria do tribunal de justiça militar do estado de minas gerais - boas práticas e avanços institucionais promovidos pelo COJUD ao longo da última década
Conforme mencionado em nosso estudo, a Emenda Constitucional n. 45/04 trouxe grandes avanços ao Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito ao exercício da cidadania por meio das Ouvidorias públicas. Nesse contexto de expansão dos canais de comunicação social e em atendimento a Resolução n. 79/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 9 de junho de 2009, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais instituiu a Ouvidoria da Justiça Militar mineira, através da Resolução TJMMG n. 80, de 12 de agosto de 2009. Atualmente, a Ouvidoria da Justiça Militar se destaca como principal canal de comunicação entre a sociedade e a Justiça Militar.
O primeiro Ouvidor do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais foi o Desembargador Jadir Silva, atual Presidente da Corte (Biênio 2024-2026). Saliente-se que até 16 de março de 2022, a Ouvidoria da JMEMG era dirigida pelo vice-presidente que, em suas ausências ou impedimentos, era substituído pelo juiz mais antigo em exercício no Tribunal, excetuados o presidente e o corregedor. Todavia, a partir de 17 de março de 2022, com as alterações da Resolução 175/2016 ocorridas em virtude da Resolução 432/2021 do CNJ, a Ouvidoria passou a ser dirigida por um Desembargador do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, eleito pelo Órgão Pleno do Tribunal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Em 2009, a incipiente Ouvidoria da Justiça Militar implementou significativos métodos de funcionamento no intuito de estreitar os laços com a sociedade. O acesso à Ouvidoria passou a ser realizado pessoalmente, mediante formulário eletrônico via internet, por correio eletrônico ou por correspondência.
Apesar de o Colégio de Ouvidores Judiciais (COJUD) foi criado em 2015, apenas em 2018, em Campo Grande/MS, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais estabeleceu seu primeiro contato com o Colégio de Ouvidores. Nesses quase dez anos de existência do COJUD, o Tribunal de Justiça Militar se fez presente em quase todos os encontros de ouvidores judiciais promovidos pelo Colégio.
Com o crescente número de demandas, as atualizações dos canais disponibilizados pela Ouvidoria sofreram significativas modificações. A mais importante delas foi a implementação do formulário eletrônico, via SEI/Módulo Ouvidoria, capaz de gerar um protocolo de atendimento ao cidadão, possibilitando, ainda, o acompanhamento da sua demanda em tempo real no site do Tribunal.
A ideia de implementação do mencionado sistema partiu não só da incessante busca por novos e seguros mecanismos de comunicação pelo TJMMG, mas do compartilhamento de informações estabelecidas nas reuniões do COJUD. Diante da ausência de um sistema nacional único capaz de interligar as Ouvidorias de todo o sistema público, buscou-se alternativas para a solução do problema. Desse modo, por meio do intercâmbio de informações entre os Ouvidores judiciais, o SEI/Ouvidoria surgiu como peça chave para a resolução do impasse.
Nesse ritmo progressivo de atualizações e de informações entre Tribunais, diversas Instituições optaram pelo mesmo sistema, o que facilitou a escolha e a consolidação do SEI/Ouvidoria como modelo operacional de comunicação com a sociedade, não só por parte da Justiça Militar mineira como também de outras Instituições.
É relevante explicitar que a valorização das Ouvidorias tornou-se tão significativa que a Controladoria-Geral da União (CGU) juntamente com o Conselho Diretivo da Rede Nacional de Ouvidorias passou a realizar, desde 2022, o Concurso de “Boas Práticas”, para estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas ouvidorias públicas, a fim de possibilitar o aprimoramento do controle social, a ampliação de espaços e canais de participação social na gestão e na melhoria da prestação de serviços públicos mediante Ouvidorias.
Assim, podemos afirmar que a Ouvidoria da Justiça Militar se consolidou como o mais eficiente canal de comunicação entre o cidadão e a Instituição, fundamentando a sua atividade nos princípios da Constituição Federal de 1988, objetivando, especialmente, a transparência nas relações entre a Justiça Militar e a sociedade. Assim, busca-se não apenas acolher e responder a demandas trazidas pela sociedade, mas também induzir reflexões e melhorias na Instituição. Ao exercer a função de analisar e discutir, de forma imparcial, os anseios manifestados pelos cidadãos, a Ouvidoria também contribui para a construção de um ambiente que valorize o diálogo, o aperfeiçoamento do processo democrático e a inclusão social.
É importante destacar, ainda, que, com a publicação da Resolução CNJ n. 432/2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais e da Ouvidoria Nacional de Justiça, a Ouvidoria da Justiça Militar se constituiu em órgão autônomo, integrante e essencial à Administração dessa Corte, inaugurando, assim, uma nova e importante fase em sua história. Desse modo, em 2023, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino foi eleito pelo Pleno como o primeiro Ouvidor com função independente. (TJMMG, 2023)
Outro grande avanço foi a criação da Ouvidoria da mulher no TJMMG, que tem como objetivo contribuir para a melhoria dos serviços prestados às mulheres. Atualmente, a Ouvidoria da mulher do TJMMG é coordenada pela Juíza de Direito Daniela de Freitas Marques, que compõe o Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres - COJUM, criado em 2023, para promover a articulação e o fortalecimento das ouvidorias judiciais no enfrentamento à violência contra as mulheres. (TJMMG, 2023)
Além disso, a Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas disponibiliza, desde 2018, um Formulário Físico, situado na entrada do edifício sede, destinado aos cidadãos que acessam a sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e desejam solicitar informações e colaborar para o aprimoramento do serviço público prestado. Neste período, entre março de 2018 a março de 2019, foram registradas 201 manifestações, colhidas por meio físico e eletrônico. À época, o vice-presidente e ouvidor era o magistrado Rúbio Paulino Coelho. (TJMMG, 2019)
No período seguinte, entre março de 2019 a março de 2020 foram registrados um total de 133 manifestações, cerca de 68 (sessenta e oito) a menos que no período anterior. As maiores conquistas dessa época foram a instituição da Comissão Permanente de Gestão dos Trabalhos da Ouvidoria e a atualização do Módulo SEI/Ouvidoria, a fim de atender às exigências do CNJ. Além disso, o TJMMG aprovou a resolução 214 de 12 de novembro de 2019 que instituiu e regulamentou, no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que visava aprimorar os serviços prestados pela Justiça Militar mineira; informar sobre a tramitação de documentos em suas unidades, bem como receber e protocolar documentos e solicitações de acesso às informações pretendidas. À época o vice-presidente e ouvidor era o Desembargador Osmar Duarte Marcelino. (TJMMG, 2023)
No período subsequente, de março de 2020 a março de 2021, ainda sob a direção do Desembargador Osmar Duarte Marcelino, o número de demandas da Ouvidoria aumentou consideravelmente, tendo sido registradas 346 manifestações. A razão para esse expressivo aumento foram as diversas dúvidas concernentes ao concurso público para o quadro de servidores do Tribunal Militar à época. (TJMMG, 2022)
No período de março de 2021 a fevereiro de 2022, foram registradas 352 manifestações na Ouvidoria da JMEMG, 141 provenientes do SEI, através do formulário eletrônico no site do TJMMG e 211 através do serviço de e-mail da Ouvidoria. Já no período de março 2022 a março de 2023, o número total de manifestações foi de 230. (TJMMG, 2023)
No último ano no qual foi realizado o relatório da Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, de março de 2023 a março de 2024, houve cerca de 288 manifestações. Deste montante, cerca de 135 manifestações são referentes a contato equivocado.
Constata-se, pois, que a maioria das manifestações registradas desde sua criação no TJMMG, referem-se a contato equivocado. A grande questão é que a Ouvidoria do TJMMG não tem competência para tratar de assuntos relacionados a serviços administrativos ou operacionais das Instituições militares (Polícia Militar e Bombeiro Militar). Isso significa que, por força de lei, a Ouvidoria do TJMMG não pode atuar diretamente na resolução dessas demandas. Nesse sentido, quando se tratar de reclamações, denúncias, sugestões ou elogios referentes às polícias (civil ou militar) ou ao Corpo de Bombeiros Militar, tais demandas devem ser encaminhadas para a Ouvidoria dessas instituições, e não a Ouvidoria do Tribunal Militar de Minas Gerais.
Ressalta-se que apesar de haver uma limitação da competência da Ouvidoria do TJMMG quanto à resolução das demandas relacionadas a serviços operacionais ou administrativos das Instituições Militares, esta Ouvidoria, sempre que possível, encaminha as demandas para os órgãos competentes, a fim de auxiliar os cidadãos a resolverem suas manifestações.
Desse modo, após o longo, mas gradativo caminho traçado pelas Ouvidorias judiciais, o direito fundamental de acesso à informação se apresenta como corolário indissociável da democracia, não havendo como considerá-lo sem vinculá-lo às Ouvidorias, canal precípuo de comunicação entre o cidadão e o Estado.
Por fim, ressalta-se que, no Estado Democrático de Direito, a transparência dos serviços prestados pelas Ouvidorias é uma das mais importantes ferramentas da relação entre instituições públicas e sociedade, sendo o acesso fácil e preciso às informações um dos seus pilares mais notórios. Assim, nos dias atuais, as Ouvidorias públicas emergem no cenário nacional como instrumento do exercício democrático mais acessível e eficaz do nosso sistema social e jurídico vigentes, tornando-se instrumento de governança corporativa, por meio do qual o tribunal aprimora seus processos e reavalia a qualidade dos serviços prestados.
Conclusão
A consolidação das Ouvidorias Judiciais no Brasil representa um avanço expressivo na construção de um Judiciário mais acessível, transparente e comprometido com o controle social. O percurso histórico, que vai da figura autoritária do ouvidor colonial à moderna Ouvidoria participativa, evidencia uma evolução institucional alinhada aos princípios constitucionais democráticos. No caso do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, a atuação integrada com o COJUD e a adoção de boas práticas institucionais reafirmam o compromisso da Justiça Militar com a cidadania, a escuta qualificada e a melhoria contínua dos serviços públicos. Diante de um sistema ainda marcado por desafios estruturais e pela complexidade da comunicação com o cidadão, as Ouvidorias permanecem como ferramentas indispensáveis para a promoção de uma Justiça mais inclusiva e responsiva às demandas da sociedade.
Acesso em: 27 mar. 2025.
Fernando Armando Ribeiro é Desembargador e Ouvidor do TJMMG; doutor pela UFMG e pós-doutor pela Universidade da Califórnia Berkeley (EUA); Membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas e Professor da PUC-Minas.
Lucas Figueiredo de Oliveira é Graduado em Direito pela Faculdade Uni-BH. Assistente Judiciário do TJMMG.
Mayni Grisolia Gualberto de Oliveira é Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC Minas. Graduada em Direito pela mesma Instituição. Assistente Administrativa da Ouvidoria do TJMMG.
NOTAS
[1] Lucio Urbano nasceu na cidade de Bonfim. Graduado em Direito, pela PUC Minas, doutorado pela UFMG. Ele foi promotor de Justiça em Minas Gerais, desembargador do Tribunal de Justiça, chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Administração e assessor do Secretário Estadual da Educação. Dr. Lucio foi também, corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE/MG, exerceu a presidência do Tribunal de Alçada e do TRE/MG. Foi ainda, presidente do Tribunal de Justiça/MG, secretário de Segurança Pública/MG de 2003 a 2005, quando tomou posse como ouvidor-geral do Estado de Minas Gerais. (OGE, 2025)
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. História das ouvidorias. Governo do Brasil, 2024. Atualizado em: 06/09/2019 Disponível em: <https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/cidadao/conheca-a-ouvidoria/historia-das-ouvidorias>. Acesso em: 27 mar. 2025.
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