

A demissão ex-officio da alta cúpula da PMDF e a inobservância da garantia constitucional para a perda do posto e patente
Causou surpresa – ao menos para a comunidade ligada ao Direito Militar, a notícia veiculada em 08 de abril passado, dando conta que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declarasse a perda imediata dos cargos públicos de cinco oficiais ex-integrantes da Cúpula da Corporação condenados pela Primeira Turma da Corte por omissão nos eventos que resultaram na depredação dos prédios na Praça do
Jorge Cesar de Assis
21 de abr.


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3 de jun. de 2025


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20 de mai. de 2020


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No dia 04 de julho de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional n. 101, que permite a acumulação de cargos...
Rodrigo Foureaux
8 de jul. de 2019


