

A condenação dos ex-integrantes do Comando da PMDF por omissão nos atos antidemocráticos de 08 de janeiro e os efeitos dela decorrentes: perda do posto e patente e cumprimento definitivo das penas
Conforme noticiado no site do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão no exercício de suas funções, o que possibilitou a invasão e depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento da Ação Penal
Jorge Cesar de Assis
há 3 dias


Efeito Hollywood: quando a Justiça se contamina com a fantasia dos filmes
Qual foi a primeira vez que você viu a cena de um confronto armado? Certamente foi em um filme, não? Isso é o que acontece com a maioria absoluta das pessoas. Desde a infância somos influenciados pelos conteúdos que assistimos na TV e no cinema. Acreditamos que animais falam, super-heróis voam e que o bem sempre vence. Quando crescemos um pouco e começamos a assistir a filmes de ação, ficamos admirados com a habilidade do herói em sempre acertar os tiros, com a dinâmica do co
João Bosco Silvino Júnior
2 de dez. de 2025


O cumprimento da pena definitiva pelos oficiais militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2668
1 - Introdução ao tema A partir do momento da publicação da decisão condenatória do Supremo Tribunal Federal, retratada na Apelação Penal 2668, principalmente em relação ao chamado Núcleo 1, condenado por tentativa de golpe de Estado dois grandes pontos passaram a ser questionados pela comunidade jurídica: a questão da perda do posto e patente dos militares oficiais das Forças Armadas condenados e, qual seria o local adequado para o efetivo cumprimento das penas q
Jorge Cesar de Assis
27 de nov. de 2025


A linguagem dos autos de resistência e a doutrina do uso diferenciado da força
1. Introdução O termo “auto de resistência” vem sendo utilizado nos registros policiais brasileiros para documentar mortes ou lesões corporais resultantes de intervenções mediante uso da força. Essa terminologia, contudo, reproduz uma estrutura discursiva que antecipa a legitimidade da ação policial e tende a excluir ou fragilizar outras linhas de investigação. A partir da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil (2017) e da
Bruno Cortez Castelo Branco
15 de out. de 2025


