

A perda do posto e patente decorrente do processo do conselho de justificação no tribunal competente e a violação do princípio da boa fé objetiva
Nos termos do art. 1º, da Lei 5.836, de 05.12.1972, o Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar, estabelecendo o parágrafo único do dispositivo que o Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na s
Jorge Cesar de Assis
há 6 dias


O Tribunal de Honra da Justiça Militar da União
O Diário de Justiça Eletrônico nº 016/2026[1], do Superior Tribunal Militar (STM), procedeu importante alteração no Regimento Interno da Corte (RISTM) através da Emenda Regimental nº 6, revogando artigos, incluindo novos dispositivos e instituindo o Tribunal de Honra no âmbito da Justiça Militar da União, verbis: “TÍTULO I DO TRIBUNAL ................................................................................................................ ............................
Jorge Cesar de Assis
22 de jun.


Padronização Nacional do Procedimento de Perda de Posto, Patente ou Graduação de Militares: Análise do Projeto de Lei n.º 6.410/2025
Introdução A perda do posto e da patente (para oficiais) ou da graduação (para praças) é considerada a sanção institucional mais grave na carreira militar, reservada para hipóteses excepcionais em que a conduta do militar viole de forma irreparável os valores fundamentais das corporações castrenses, como a honra, o pundonor militar e o decoro da classe. A Constituição Federal de 1988 disciplinou expressamente essa matéria. No âmbito das Forças Armadas, o art. 142, §3º, inciso
Berlinque Cantelmo
19 de dez. de 2025


Acordo de não persecução penal e reparação de danos causados à vitima de crime militar
Toda vitima de crime possui direito à reparação dos danos que lhe foram causados, nos termos do art. 927 do Código Civil.
Fernando Galvão
14 de fev. de 2025


