

O cumprimento da pena definitiva pelos oficiais militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2668
1 - Introdução ao tema A partir do momento da publicação da decisão condenatória do Supremo Tribunal Federal, retratada na Apelação Penal 2668, principalmente em relação ao chamado Núcleo 1, condenado por tentativa de golpe de Estado dois grandes pontos passaram a ser questionados pela comunidade jurídica: a questão da perda do posto e patente dos militares oficiais das Forças Armadas condenados e, qual seria o local adequado para o efetivo cumprimento das penas q
Jorge Cesar de Assis
27 de nov. de 2025


Entre a Lei e a Guerra: o Brasil de Luís Mir e os morros do Rio
"A violência brasileira é estrutural. Não é um desvio: é o próprio modo como o Estado se constituiu."Luís Mir, Guerra Civil, Estado e Trauma (2004) Diante dos recentes acontecimentos no Morro da Penha e no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, durante a chamada Operação Contenção, fui revisitar um velho livro que adquiri em 2004, quando ainda era Promotor de Justiça: trata-se de Guerra Civil, Estado e Trauma, de Luís Mir — velho pelo tempo em que o comprei, mas novo e atual
Amilcar Fagundes Freitas Macedo
2 de nov. de 2025


Comando Vermelho – Poder Paralelo e o Contrato Social Rompido
Nos dias recentes em que a Polícia Militar, o BOPE e a Polícia Civil deflagraram operações de larga escala nos morros da Penha e do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, resultando em cerca de cento e vinte mortos, o país assistiu a mais do que uma ação policial: testemunhou a disputa pela soberania dentro do próprio território. O Estado, que deveria ser o garantidor do pacto civilizatório, reaparece ali como força de choque, tentando retomar o que perdeu: a autoridade sobre
Amilcar Fagundes Freitas Macedo
31 de out. de 2025


A linguagem dos autos de resistência e a doutrina do uso diferenciado da força
1. Introdução O termo “auto de resistência” vem sendo utilizado nos registros policiais brasileiros para documentar mortes ou lesões corporais resultantes de intervenções mediante uso da força. Essa terminologia, contudo, reproduz uma estrutura discursiva que antecipa a legitimidade da ação policial e tende a excluir ou fragilizar outras linhas de investigação. A partir da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil (2017) e da
Bruno Cortez Castelo Branco
15 de out. de 2025


