

Pela instalação do Tribunal de Justiça Militar do Paraná
1 - A criação do Tribunal de Justiça Militar do Paraná Quando se fala em instalação do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Paraná - TJMPR, vem a lembrança que ele foi criado há exatos 58 anos atrás, pelo advento da Lei 5.796, de 24 de junho de 1968. Posteriormente, a Lei 5.809, de 15 de julho de 1968, dispondo sobre a então Divisão e Organização Judiciária do Estado do Paraná, fez constar dentro do organograma do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça Militar e os Conse
Jorge Cesar de Assis
há 22 horas


A perda do posto e patente decorrente do processo do conselho de justificação no tribunal competente e a violação do princípio da boa fé objetiva
Nos termos do art. 1º, da Lei 5.836, de 05.12.1972, o Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar, estabelecendo o parágrafo único do dispositivo que o Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na s
Jorge Cesar de Assis
10 de jul.


O Tribunal de Honra da Justiça Militar da União
O Diário de Justiça Eletrônico nº 016/2026[1], do Superior Tribunal Militar (STM), procedeu importante alteração no Regimento Interno da Corte (RISTM) através da Emenda Regimental nº 6, revogando artigos, incluindo novos dispositivos e instituindo o Tribunal de Honra no âmbito da Justiça Militar da União, verbis: “TÍTULO I DO TRIBUNAL ................................................................................................................ ............................
Jorge Cesar de Assis
22 de jun.


Governança e integridade fiscal nas forças armadas: a proposta de compliance coordenado entre MPM, MPT e PGFN nos contratos de terceirização das organizações militares
1 INTRODUÇÃO A expansão da terceirização no setor público brasileiro, legitimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 324[3] e no RE 958.252 (Tema 725 – Aplicação da decisão do STF que validou a terceirização da atividade-fim), alcançou também as Organizações Militares (OMs), que passaram a depender de uma quantidade elevada de trabalhadores civis celetistas para atividades de apoio logístico, manutenção, limpeza, segurança interna, dentre outros serviços. Tais vínc
Rachel de Oliveira Santos
8 de mai.


