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Rodrigo Foureaux

O crime de desrespeito ao superior exige a presença física dos militares?

O crime de desrespeito a superior (art. 160 do Código Penal Militar) exige que o ato desrespeitoso seja praticado “diante de outro militar”.


O tipo penal não exige que seja na presença física. Portanto, a presença pode ser por videoconferência, qualquer forma online, ligação telefônica (conferência), dentre outras.


O crime é cometido de forma livre. Isto é, pode ser praticado de forma oral, por escrito, por gesto, dentre outros.


O tipo penal se refere a “diante de outro militar” e não exige que os militares estejam no mesmo ambiente, no mesmo local, sendo, portanto, possível a prática de ato desrespeitoso ainda que os três militares envolvidos estejam em ambientes diferentes.


Quando o tipo penal exigiu que o ato desrespeitoso ocorra “diante de outro militar” visou tutelar a disciplina militar, razão pela qual não se exige a presença física, na medida em que a quebra da disciplina militar ocorrerá ainda que não haja presença física, mas desde que o desrespeito chegue ao conhecimento de outro militar.


De mais a mais, em tempos de tecnologia e redes sociais deve ser feita uma interpretação progressiva da norma, o que não é vedado no Direito Penal.


Para que haja o crime previsto no art. 160 do CPM é necessária a presença de pelo menos três militares. O ofensor, o superior hierárquico e o terceiro que toma conhecimento do ato de desrespeito.


Ex.1: militar encaminha mensagem desrespeitosa para superior hierárquico em grupo de whatsapp. No grupo há além dos dois militares (o que encaminhou a mensagem e o superior hierárquico) outros militares (é necessário que tenha pelo menos mais um militar). Nesse caso haverá o crime de desrespeito a superior, desde que se comprove que a mensagem foi lida por pelo menos mais um militar (diverso do superior hierárquico). Caso a mensagem seja lida somente pelo superior hierárquico e por um civil, momento em que o militar que enviou a mensagem a apaga, o fato será atípico ou poderá ser injúria, a depender do caso concreto. Caso seja lida somente pelo superior hierárquico e seja apagada pelo militar que enviou a mensagem, o fato poderá ser injúria ou atípico.


Ex.2: militar, durante serviço, desrespeita superior hierárquico através da rede-rádio da viatura. Comprovando-se que o ato de desrespeito tenha sido ouvido por pelo menos mais um militar, além do superior hierárquico, haverá o crime.


Ex.3: militar envia e-mail com mensagem desrespeitosa para superior hierárquico com cópia para outro militar. Haverá o crime de desrespeito a superior.


Por fim, o ato de desrespeito deve sempre ser praticado na presença de outro militar, independentemente, do posto ou graduação, para que ocorra o crime de desrespeito a superior.


Na hipótese em que não houver a presença de outro militar poderá ser fato atípico ou injúria, a depender do caso concreto.



Rodrigo Foureaux é Juiz de Direito - TJGO. Foi Juiz de Direito do TJPA e do TJPB. Aprovado para Juiz do TJAL. É Oficial da Reserva Não Remunerada da PMMG. Bacharel em Direito e em Ciências Militares com Ênfase em Defesa Social. Especialista em Direito Público. Autor do livro "Justiça Militar: Aspectos Gerais e Controversos".

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