

A perda do posto e patente decorrente do processo do conselho de justificação no tribunal competente e a violação do princípio da boa fé objetiva
Nos termos do art. 1º, da Lei 5.836, de 05.12.1972, o Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar, estabelecendo o parágrafo único do dispositivo que o Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na s
Jorge Cesar de Assis
há 2 dias


