

A não recepção do art. 437, “a”, do CPPM pela Constituição e a consequente desvinculação do juízo militar quanto à capitulação da denúncia
Introdução O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento conjunto das ADIs 7.156 e 7.236. Nelas, examinou a constitucionalidade de diversos dispositivos que a Lei 14.230/2021 introduziu na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Entre os pontos decididos, foram declarados inconstitucionais os §§ 10-C, 10-D e 10-F, inciso I, do art. 17 da LIA. Esses dispositivos proibiam o magistrado de alterar a capitulação jurídica dos fatos atribuída na petição inicial e comi
George Walter Barreto Paviotti e Marco Túlio Bianquini Balmant
há 21 horas


