

Considerações sobre o IRDR da Justiça Militar Mineira referente ao art. 90-A da Lei 9.099/95 e a necessidade de sua revisão
1. Introdução O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais fixou, no incidente de resolução de demandas repetitivas 0001436-80.2017.9.13.0000, tese segundo a qual os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 não se aplicam na Justiça Militar estadual mineira. Em 2019, a tese alcançou os crimes "tipificados na Parte Especial" do Código Penal Militar. Em 2020, ao julgar embargos de declaração do Ministério Público, o Pleno a estendeu aos crimes militares trazidos pela Lei 13
George Walter Barreto Paviotti e Marco Túlio Bianquini Balmant
há 7 horas


O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 7000425-51.2019.7.00.0000 e a compreensão exata,
“A decisão vinculante que define quem processa e julga o civil, que agora é ex-militar, é a mesma que define quem processa e julga o...
Jorge Cesar de Assis
5 de out. de 2019


