Introdução
O objetivo da ação policial é a comunidade (polícia preventiva) e eventualmente algum cidadão que, mesmo delinquindo (polícia repressiva), tem a escudá-lo a própria lei com direitos e garantias individuais.
Olímpio Garcia Pereira. O treinamento sob a ótica militar. 1983.
O presente artigo tem como tema a emergência de uma nova categoria conceitual, que se apresenta no século XXI, denominada “militar de novo tipo”[1]. Esse servidor público de status diferenciado, em virtude de sua submissão a legislação penal e administrativa castrense, pode ser encontrado em diversos corpos militares responsáveis pela polícia em vários estados do Brasil[2]. Esses militares estaduais não se confundem com os militares das Forças Armadas[3]. A indistinção entre as naturezas militar e policial, entre as esferas de atuação local, regional e nacional fazem parte de um longo e paradoxal processo de matrizes luso-brasileiras.
Para o entendimento do conceito proposto, em virtude da riqueza de pesquisas já realizadas, optou-se por lança-se o olhar sobre o caso de Minas Gerais, o primeiro corpo militar instrumentalizado para as atividades de polícia ainda na época do Brasil colônia, momento em que nem mesmo existia o Exército Brasileiro (COTTA, 2004). A matriz militar, de corte prussiano, foi instituída em Minas em meados de 1775 e permaneceu nos corpos militares responsáveis pela polícia durante os séculos XVIII e XIX (COTTA, 2014). A partir de 1912, o paradigma prussiano é reforçado com a contração do Capitão Roberto Drexler, que desenvolveu intenso treinamento militar transformando o Corpo Policial de Minas em verdadeiro exército estadual (COTTA, 2001). Em 1930, durante o processo revolucionário, a Força Pública de Minas chegou a enfrentar o 12º Regimento de Infantaria do Exército Nacional e, em 1932 travou guerra de trincheira na região da Serra da Mantiqueira contra o exército de São Paulo (COTTA, 2006). Somente nos finais da década de 1940, com a Constituição de 1946 e num momento de democratização do Brasil, ocorreu uma legítima profissionalização de natureza policial na então Força Policial, que passou a denominar-se Polícia Militar de Minas Gerais (COTTA, 2007).
Com o processo de redemocratização do Brasil, iniciado com o fim do governo dos militares, e que culminou com a Constituição de 1988, novas diretrizes se apresentaram para todas as instituições de Estado, entre elas, as polícias, e em especial para aquelas de caráter militarizado. Elas permanecem com a dupla função: exercer atividades policiais e ser reserva do Exército[4].
Sendo o processo sociocultural feito de permanências e mudanças, propõe-se o seguinte problema de pesquisa, que norteará o presente artigo: passados aproximadamente 30 anos da Constituição Cidadã (1988), haveria mudanças no perfil militar do “policial de rua” (aquele responsável pela prevenção criminal e resposta imediata a violação de direitos) em Minas Gerais ou sua maneira de agir seria um exemplo de permanências na longa duração?
Nas últimas décadas, estudos oriundos das Ciências Sociais e Humanas, com diversas matrizes interpretativas, debruçaram-se sobre a polícia. Tais análises podem ser agrupadas pedagogicamente em dois grupos: um busca entender a instrumentalização da polícia em sua relação com a sociedade (PAIXÃO, BEATO, 1997; BRETAS, 1997; HOLLOWAY, 1997, SAPORI, 2007). Outro grupo busca compreender o policial e o trabalho policial (COTTA, 1998; MUNIZ, 1999; PONCIONI, 2003; BARROS, 2005; MUNIZ, PROENÇA JÚNIOR, 2014).
A emergência de um novo perfil profissional no qual o indivíduo não pode abandonar traços característicos do anterior, mas que os (re) significa é algo paradoxal que exige uma abordagem que inclua as duas dimensões: 1) instrumentalização da instituição policial e 2) foco no policial e em suas práticas laborais. Daí a relevância do presente artigo, no sentido de investigar o fenômeno (emergência do “Militar de Novo Tipo”) a partir da interação das propostas interpretativas dos dois grupos.
Uma literatura de matriz crítica percebe a natureza militar dos corpos policiais responsáveis pela prevenção criminal como sendo oriunda da ideologia ou doutrina de segurança nacional por meio do Decreto-Lei 667/69, que deu exclusividade do policiamento ostensivo às polícias militares e as atrelou à Inspetoria Geral das Polícias Militares (órgão do Exército Brasileiro). Para tal corrente interpretativa o processo de redemocratização do Brasil e a Constituição de 1988 não foram capazes de romper com a ideia de “defesa” em sua dimensão simbólica e repressiva, focada na ideia de “inimigo interno” e no uso de estratégias bélicas para sua neutralização (PINHEIRO, 1983).
Atrela-se a essa perspectiva interpretações que utilizaram o conceito de “Instituição Total” para compreender as polícias militares. De acordo com Erving Goffman (2015) “Instituição Total” é aquela que controla ou busca controlar a vida dos indivíduos a ela submetidos substituindo todas as possibilidades de interação social por "alternativas" internas.
Portanto, no esforço de validação do “tipo” “militar de novo tipo”, aplicável ao policial que atua nas atividades de prevenção criminal, é necessário (re) visitar essas duas argumentações: 1) permanência de um modelo militar focado na ideia de “inimigo interno” e, 2) conceito de “Instituição Total”, aplicável ao corpo militar de polícia. Dessa forma, o objetivo primordial deste estudo é, pois, investigar o processo e a validade das variáveis que fazem emergir o “militar de novo tipo”, e se esta proposta interpretativa se sustenta diante dos dados coletados e de teorias analíticas de corte crítico.
Para alcançar o objetivo proposto utilizou-se a pesquisa bibliográfica (monografias, dissertações, teses e livros), análise documental (diretrizes e manuais) e uma etnografia do “policial de rua”[5], realizada por meio de pesquisa participante no Centro de Treinamento Policial da Polícia Militar, em Belo Horizonte, em 2017.
O trabalho de coleta de dados de campo foi baseado numa perspectiva etnográfica conjugando-se o ver, ouvir e escrever (CARDOSO, 2000). Uma vez que a preocupação da etnografia “é obter uma descrição densa, a mais completa possível sobre um grupo particular de pessoas e o significado das perspectivas imediatas que eles têm do que fazem” (MATOS, 2011, p.20). Para Cardoso e Penin (2009, p. 115) o que define o rigor de uma pesquisa de campo não é a quantidade de atores observados ou a quantidade de dados criados sobre eles, mas a variedade de tipos de fontes de dados e as possibilidades de comparação entre eles. Assim, ela cria suas próprias fontes de dados, não recorrendo àquelas criadas por terceiros, como séries documentais e estatísticas.
Entre práticas e representações
A partir de meados da década de 1990 assistiu-se uma gradual politização dos policiais, mudança de percepção de sua função social e transformações institucionais. Essas mudanças não seriam somente reflexos de determinações legais. É necessário entender alguns aspectos da cultura organizacional. Nesse sentido emergiu o Movimento Reivindicatório perpetrado por praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) da Polícia Militar de Minas Gerais, em junho de 1997 (COTTA, 1998). Ele foi plural, abrangendo diversas dimensões.
Do ponto de vista psicológico o Movimento de 1997 pode ser interpretado como uma catarse coletiva que modificou o modo como os militares se viam. O conflito serviu de impulso para emancipação daqueles sujeitos. Desde então, os militares passaram por uma redefinição identitária, que fez mover a Instituição internamente que refletiu na formação e diretrizes de atuação. A tomada de consciência de seus lugares como sujeitos de direitos e de suas funções sociais deu lugar à interpretação do trabalho policial do militar a partir de uma redefinição, no campo prático.
O “Movimento de Minas” gerou um “efeito cascata” que atingiu diversas polícias no Brasil. Por sua vez, as rupturas provenientes dos movimentos reivindicatórios dos policiais geraram uma verdadeira crise, gerando instabilidade, incerteza e medo por parte dos governos estaduais e federal. Diante desse quadro, o governo federal, criou a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)[6].
A SENASP representou uma quebra da hegemonia do Exército sobre as polícias, que realizava a coordenação e controle por meio da Inspetoria Geral das Polícias Militares[7]. A SENASP, idealizada e composta por pesquisadores das Ciências Sociais emergiu como agente central promotor das reformas das polícias no Brasil.
Como consequência, percebeu-se um conflito sobre a identidade policial-militar. As mudanças decorrentes das exigências sociais, legais e culturais impactaram a forma de fazer polícia. O universo militar clássico da polícia se viu confrontado por demandas relacionadas não mais à “defesa” (da pátria conta “inimigos” internos e externos) e sim à “segurança” (do cidadão e proteção dos seus direitos). Isso seria reflexo, entre outras variáveis, do enfraquecimento da instrumentalização das forças policiais na dinâmica da ideologia ou doutrina de Segurança Nacional. As polícias militares continuam sendo constitucionalmente reserva do Exército, mas agora com maior foco e especialização nas atividades de segurança do cidadão.
Além da questão do distanciamento do Exército, a mudança do perfil do militar está associada à própria tomada de consciência dos sujeitos, uma vez que eles passam a se ver nesse processo o seu lugar social como servidores públicos com status diferenciado em virtude de sua vinculação a uma legislação específica de natureza castrense (Código Penal Militar e Código Penal Militar), do seu Código de Ética (que a despeito dos avanços permanece com dispositivos ligados à conduta militar do policial), além das demais normas internas com características militares, tais como o Regulamento de Uniformes e Insígnias.
A Polícia Militar, tal como hoje se apresenta em Minas Gerais, a despeito de mais de dois séculos de existência, resulta de um construto contemporâneo, de uma “história do tempo imediato”. Ela foi impactada por três grandes alterações e movimentos, com seus respectivos desdobramentos: 1º) perda da hegemonia da Inspetoria Geral das Polícias Militares (órgão do Exército Brasileiro – Ministério da Defesa) e gradativo fortalecimento da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Ministério da Justiça), e suas diretrizes; 2º) percepção tardia por parte dos policiais militares de sua titularidade de direitos e do seu papel social numa sociedade democrática; e por fim, 3º) mudanças internas na polícia que se traduziram num novo modelo de formação, manuais, diretrizes, dispositivos deontológicos e de coordenação e controle.
Na esteira das transformações que ocorreram no período pós Constituição de 1988 a década de 1990 inaugurou um novo ciclo de formação para o policial-militar de Minas Gerais[8]. A expectativa era promover a (re) aproximação entre polícia e comunidade. Em 1993, a polícia militar instituiu formalmente em termos de Diretriz a filosofia de atuação denominada Policiamento Comunitário, Em 1994, ao realizar o Relatório de Comando (1993-1994), afirmava o Comandante Geral da PMMG, Coronel Mário Lúcio Calçado:
Após a realização de pesquisas e contanto com a participação ampla de todos níveis da Instituição, surgiu uma nova maneira de fazer polícia, consubstanciada na doutrina do policiamento comunitário, cuja ideia-força pode ser sintetizada no seguinte processo: “Polícia Militar e Comunidade – Solidárias na Segurança”. A implementação do policiamento comunitário resultou numa maior aproximação da Polícia Militar e Comunidade, sendo os resultados obtido, indicam a eficácia da medida adotada (MINAS GERAIS, 1994, p, 16).
Entretanto essa experiência estava sendo proposta desde meados da década de 1980. Em abril de 1986, durante a realização do Encontro da Comunidade de Operações da Região Metropolitana de Belo Horizonte para os oficiais do Comando de Policiamento da Capital, o Comandante da Academia de Polícia Militar, Coronel Klinger Sobreira de Almeida alertava: “A polícia, parte da comunidade, existe para garantir a comunidade. Portanto, tem o dever de viver em paz com a comunidade da qual é parte”. O Oficial finaliza seus escritos declarando: “Vamos edificar uma Polícia Comunitária” (ALMEIDA, 1986, p. 56; ALMEIDA, 1987, p. 156).
Essa era claramente uma retomada do pensamento da década de 1950, que emergiu do processo de democratização em curso no Brasil, ocorrido entre o curso espaço de tempo entre dois períodos de exceção: Estado Novo (1937-45) e golpe civil-militar-empresarial de 1964. Cotta (2007, p. 25) ao historicizar as ações preventivas realizadas pela Polícia Militar de Minas na década de 1950, em Belo Horizonte trás a entrevista concedida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Manuel Assunção Souza, ao Jornal O Diário, em 14 de abril de 1955. Diz o Oficial sobre a atuação dos policiais lançados no policiamento ostensivo de natureza preventiva:
A ordem não é para prender nem para praticar violência. Prisão só em último caso. Os policiais exercerão ação preventiva, socorrendo, aconselhando e orientando o povo. Precisamos de homens instruídos, educados, que saibam tratar com o povo, a fim de que possam adquirir bom conceito na opinião pública.
Desde sua origem o policiamento comunitário seria atuar preventivamente para assegurar o gozo dos diretos dos cidadãos numa visão integradora, como mencionou Almeida (1987, p. 20) “o problema da violência delinquencial é um problema da comunidade e deve ser resolvido com sua participação. Todos tem responsabilidade, e muito mais a polícia. Essa haverá de somar-se à comunidade na busca de solução”.
De acordo com Cotta (2006), essa orientação somente seria bem sucedida se a comunidade pudesse participar na identificação dos problemas locais e no planejamento das soluções. Essa estratégia de proximidade social deveria alicerçar-se no estabelecimento de laços e parcerias. A aproximação entre o militar e a comunidade promoveria o “encontro cidadão”.
A Constituição Federal de 1988, além de trazer a segurança compartilhada entre polícia e comunidade (art. 144), trouxe questões importantes para a auto percepção das polícias militares e dos policiais, enquanto trabalhadores e cidadãos. Nos anos que se seguiram à Constituição Cidadã diversos grupos sociais minoritários em situação de vulnerabilidade se organizaram em torno da luta pelo cumprimento dos seus direitos, já reconhecidos. Desse modo, a Carta Magna representou um importante instrumento de luta política em busca da cidadania. No caso dos policiais, não foi diferente. Eles também foram afetados pelas mudanças.
O que se percebe em 1997, durante o Movimento de Junho foi a “percepção tardia da titularidade de direitos”, sendo que a saída dos militares para as ruas representou a expressão pública dessa percepção. Sobre esse aspecto Cotta (2006) esclarece que:
[...] ao se verem como cidadãos, respeitados em seus direitos, os policiais tomariam consciência do seu papel social: ser garantia dos direitos dos demais membros da sociedade. [...] Se os direitos dos policiais são castrados, se não são vistos como cidadãos, se não há essa percepção cidadã ou mesmo a construção da noção de cidadania em seus universos mentais e em suas práticas cotidianas, as diversas normas que colocam o policial como promotor dos direitos humanos se tornam ineficazes. Seria igualmente ineficiente a tentativa de se estabelecer um ideal de proximidade social entre polícia e comunidade. (COTTA, 2006, p. 226).
O que se observa é um processo de fortalecimento dos discursos e dos espaços de luta dos policiais como trabalhadores (algo paradoxal em virtude da dimensão militar e do perfil apolítico exigido deste profissional). Atrela-se a isso a crescente conscientização de seus lugares e papéis sociais na nova configuração democrática que emergia no Brasil nos finais da década de 1980 e início dos anos 90 do século XX.
O Movimento dos Policiais Mineiros em 1997 resultou em mudanças em diversos níveis: 1º) eleição de representantes da polícia para mandatos em nível federal e estadual (1998); 2º) reestruturação do processo de formação com a criação do Curso Técnico em Segurança Pública (1999) em substituição ao Curso de Formação de Soldados; 3º) criação de um Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (2002)[9], em substituição ao Regulamento Disciplinar (1983)[10], cópia do Regulamento Disciplinar do Exército (1977)[11]; 4º) fortalecimento e criação de diversas associações de policiais e bombeiros militares; 5º) erradicação do subjetivismo no texto das transgressões disciplinares; 6º) busca de tratamento igualitário e justo entre oficiais e praças; 7º) preservação da hierarquia como mecanismo de controle disciplinar objetivo, e não uma forma de dominação arbitrária; 8º) elaboração de parâmetros de avaliação conceitual e de demissão, observando-se as garantias da ampla defesa e do contraditório; entre outros.
O processo educativo foi especialmente importante para a emergência de um “Militar de Novo Tipo”, especialmente com a inserção de Cursos de Direitos Humanos. Cícero Moreira (2013, p. 125) afirma que os militares multiplicadores dos cursos de Direitos Humanos, uma vez formados, atuaram como professores, “assessores, pesquisadores e comandantes de Unidades Policiais e, assim, aceleraram o processo de mudanças na Instituição”. O Quadro 1 apresenta como a partir de 1998, ocorreu gradualmente o aumento dos cursos de Direitos Humanos. Demonstra a mudança que estava a ocorrer na Polícia Militar de Minas.
Fonte: Moreira, 2003.
Obs.: FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
CICV – Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
PMMG – Polícia Militar de Minas Gerais.
Em 1998 o Comitê Internacional da Cruz Vermelha inaugurou a formação de multiplicadores (professores habilitados a ministrar os cursos de Direitos Humanos aos policiais) e o Fundo de Amparo do Trabalhador se soma a esse processo. Moreira (2013, p. 125) esclarece que:
à medida que formavam promotores e multiplicadores, os conteúdos de Direitos Humanos foram inseridos nos currículos dos diversos cursos de formação de praças e oficiais, nos treinamentos, na definição do mapeamentos de competências do perfil do profissional de segurança pública que orienta o recrutamento, a seleção e a formação dos oficiais e praças da Corporação.
Em 1999 as transformações em andamento impactaram o processo pedagógico na polícia modificando as malhas curriculares dos treinamentos: cursos iniciais de acesso (soldado, sargento e oficiais); exames de aptidão profissional e cursos de aperfeiçoamento e especialização (sargentos, tenentes, capitães); cursos de especialização em nível estratégico (majores e tenentes-coronéis); e, sobretudo, nos treinamentos policiais básicos bianuais em que participam todos os policiais, de soldado ao coronel.
Em nível nacional, o Ministério da Justiça apresentou em dezembro de 1999 às forças policiais do Brasil a sua proposta de bases curriculares para a formação dos profissionais da área de segurança do cidadão. Ao tratar da dimensão do conhecimento “querer-fazer” trás como objetivo “desenvolver a postura policial pela consciência de seu papel de cidadão e servidor da cidadania” (BRASIL, 1999).
Em 1999 a Polícia Militar de Minas reformulou seu curso de soldado transformando-o em Curso Técnico em Segurança Pública, com duração de 18 meses. Foram inseridas disciplinas que não existiam nos currículos dos cursos anteriores (1974, 1979 e 1990), tais como: Espanhol, Inglês, Ética Policial, Informática, Telecomunicações e Sistema Informatizado de Segurança Pública, Relacionamento Interpessoal, Criminologia, Estatuto da Criança e do Adolescente e Direitos Humanos, Controle de Problemas de Drogas, Psicologia Aplicada, Sociologia Aplicada, Gerenciamento de Crises, Polícia Ostensiva Comunitária (MINAS GERAIS, 1999).
O aumento do tempo de formação do soldado (nomeado como Técnico em Segurança Pública) foi ampliado consideravelmente (2.195 horas-aula), se comparado com a carga-horária dos cursos anteriores: 1974 (1.036 horas-aulas), 1979 (640 horas-aulas) e 1990 (1.400).
Não mais figuravam no Curso Técnico em Segurança Pública disciplinas voltadas para uma formação eminentemente militar e para a defesa interna, tais como: Ação Educativa e Instrução Contra Guerra Revolucionária; Escoltas e Guarnições; Informações e Contra-Informações; Defesa Interna, Territorial e Distúrbios Civis; Serviço em Campanha; Instrução Militar Básica e Marchas e Acampamentos.
Sobre esse movimento afirma Marcos Santos (2000, p. 113) que “nos últimos 30 anos, o currículo de formação básica da Instituição sofreu várias alterações que reduziram a parte militar de 50% (1974) para 7,5 % (1990), indicando sua adaptação às transformações da sociedade”. Segundo o autor o Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP) seria fruto das demandas geradas pelas discussões em torno do aumento dos índices de criminalidade, baixo desempenho de policiais e propostas de reformulação de segurança pública, aproveitando-se da exigência de ensino médio para ingresso na Polícia Militar. Com o CTSP teria “abandonado o modelo de formação básica do Exército e inseriu-se nas regras regulares da educação profissional de nível técnico do Ministério da Educação” (SANTOS, 2000, p. 114).
De acordo com o Projeto e Planejamento do Curso Técnico em Segurança Pública ele buscava desenvolver no aluno as capacidades de:
a) pensar criticamente, b) tomar decisões, c) abstrair, inferir e generalizar, d) usar o raciocínio lógico, e) resolver problemas, f) aprender a aprender, g) identificar problemas de segurança pública, h) obter informações necessárias à análise de todos os aspectos do problema, i) apresentar soluções adequadas aos problemas de segurança pública e, j) interpretar e produzir textos (MINAS GERAIS, 1999, p.6).
Muitas foram as mudanças institucionais na década de 1990: 1º) formas de interação com a comunidade, por meio de serviços de policiamento de proximidade social (Policiamento Comunitário), 2º) inserção da dimensão deontológica e axiológica dos Direitos Humanos na atuação policial; 3º) processo pedagógico com foco na formação policial. Todas elas impactam a Cultura Institucional.
Na esteira de Max Weber, o antropólogo Clifford Geertz (1978, p. 15) pensa a cultura como uma teia de significados construída, no caso em análise, pelos militares responsáveis pela polícia em Minas Gerais. Eles se prendem a essa teia, vista como um sistema de valores, normas, hábitos, tradições, crenças e princípios já sedimentados no cotidiano. Assim é possível entender o cotidiano dos militares e os comportamentos dentro e fora dos quartéis.
É necessário saber como essa teia é construída, e como se dão os processos de apreensão e compartilhamento (em maior ou menor grau) por todos aqueles que queiram se integrar e serem aceitos na Instituição. Como as saberes e as ações são tomados por certo, afirmados e comunicados de forma tangível. Sem esquecer que existem elementos submersos. Elementos subjetivos da cultura organizacional que possuem manifestações objetivas, observáveis e identificáveis nos ritos de passagem, cerimonias, fardas, distintivos, símbolos, história institucional, manuais e diretrizes técnicas.
Os ritos de passagem traduzem, por meio da teatralização, mostram como são as regras e valores a serem internalizados, dizem quais são as crenças que dirigem as relações de trabalho. Lembrando que tais ritos podem ser de integração ou de intimidação. As cerimônias criam um sentido de unidade, sendo seu ponto crítico a dramatização da ideia de corporação nos gestos, vestes e verbalizações, que são sempre idênticos. Nessas cerimonias as fardas e distintivos fazem parte de um universo altamente simbolizado, indicadores de hierarquias e aptidões dos militares.
A história institucional tem por objetivo a preservação de um passado histórico, a invenção da tradição, que visa inculcar certos valores e normas de comportamento por meio da repetição, o que implica uma tentativa de continuidade (mesmo que artificial e construída) em relação ao passado escolhido para se lembrar. Diante de mudanças como (re) inventar tradições diante das novas opções.
Nos documentos, diretrizes, e manuais identificam-se certos traços dessa cultura estariam explícitos - são ratificados pela cultura oficial e aqueles que estão submersos - apontados na cultura do dia-a-dia. Mas seria possível identificar uma cultura militar? Elas seriam igualmente identificáveis e aplicáveis em corpos militares responsáveis pela polícia? Haveria um “Espírito Militar”?
O antropólogo Celso Castro (1990), ao realizar um estudo na Academia Militar das Agulhas Negras do Exército Brasileiro identificou traços peculiares da cultura militar: 1º) preeminência da coletividade sobre os indivíduos (visando busca da coesão, e construção do espírito de corpo); 2º) distanciamento do mundo civil (ocorre a divisão em dois mundos: do militar e do paisano). O paisano é aquele indivíduo que não está submetido às normas militares (respeito à ordem, à disciplina e à hierarquia); 3º) sistema educacional sui generis (o militar passa por um processo de socialização específica, no qual o universo simbólico da instituição é reproduzido); 4º) senso de honestidade, retidão de caráter e lealdade; 5º) culto às tradições históricas (renúncia, sacrifício e alto grau de dedicação ao dever e desapego aos bens materiais). O estudo de Celso Castro se tornou um clássico para as interpretações antropológicas sobre os militares no Brasil.
Castro (1990, p. 33-34), discordando de muitos teóricos que o antecederam, considerou inapropriado o uso do conceito de “Instituição Total”, cunhado pelo antropólogo canadense Erving Goffman (1961), para a interpretação do cotidiano das academias militares. Goffman afirma que as instituições totais não buscam uma “vitória cultural” sobre os internados que ali estão de forma compulsória, mas criar uma tensão entre o mundo doméstico e o mundo institucional, para usar essa tensão persistente como uma força estratégica no controle dos homens. Celso Castro (1990) afirma que nas academias militares busca-se uma “vitória cultural” e a participação não é compulsória.
Na esteira de Goffman (1961), a instituição total é aquela que controla ou busca controlar a vida dos indivíduos a ela submetidos substituindo todas as possibilidades de interação social por "alternativas" internas. Também é marcada pelo desrespeito aos direitos humanos e à dignidade dos internos, frequência compulsória a cultos religiosos, e se densenvolvem em regimes autoritários e opressivos. Goffman analisou a organização do tempo dos internados ou prisioneiros, segundo atividades programadas milimetricamente, cuja função, para além de disciplinar os sujeitos, os inibia em termos de desenvolvimento pessoal.
A mesma inadequação do conceito se aplica, mesmo com a insistência ao contrário de alguns estudos etnográficos atuais, à realidade do cotidiano policial e de suas atividades. Tal hipótese se sustenta diante das propostas formativas, da educação continuada e das diretrizes operacionais, que estabelecem as condutas dos militares responsáveis pela polícia, no caso em análise, em Minas. Esse arcabouço foi agregado às práticas cotidianas engendradas em 30 anos, atingindo uma nova geração de militares responsáveis pela polícia em Minas. Novas visões de mundo, novas concepções e novas formas de fazer e ser “polícia”.
Indicativos dessas visões podem ser identificados quando do retorno dos policiais, após dois anos de atuação como “policiais de rua”, à educação continuada e aos processos de avaliação compulsória no Centro de Treinamento Policial. A aprovação nas avaliações é condição sine qua non para progressão na carreira e para permanência na Instituição. O local privilegiado para essa observação é o Centro de Treinamento é parte integrante da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, localizada no bairro Prado em Belo Horizonte. A área é ocupada pela polícia como local de formação e educação continuada desde a primeira década do século XX, mais especificamente com o início do processo pedagógico da Força Pública no alvorecer da República no Brasil. Desde então é o centro por excelência de formação de diversas gerações de militares responsáveis pela polícia em Minas Gerais e mesmo em outras polícias do Brasil que, mediante convênio, enviaram seus policiais para cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização (Curso de Formação de Oficiais, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso Superior de Polícia).
O Treinamento Policial Básico é ministrado por um corpo docente composto por policiais reconhecidos por suas experiências operacionais, técnicas e saberes teóricos. Ele ocorre durante cinco dias (segunda a sexta-feira, de 08h às 17h), sendo compostos de aulas teóricas, práticas e avaliações de desempenho de tiro, defesa policial pessoal, técnicas e táticas e condicionamento físico. Todos os professores seguem rigorosamente o conteúdo e recomendações do Guia de Treinamento Policial Básico. Cada aluno recebe um guia para que possa acompanhar as aulas e estudar o conteúdo que será cobrado na avaliação teórica, realizada no último dia de treinamento. O Guia de Treinamento Policial Básico (biênio 2016-2017) trás na primeira página a atual identidade organizacional da Polícia Militar de Minas:
Missão: promover segurança pública por intermédio da polícia ostensiva, com respeito aos direitos humanos e participação social em Minas Gerais.
Valores: representatividade, respeito, lealdade, disciplina, ética, justiça e hierarquia.
Visão: sermos reconhecidos como referência na produção de segurança pública, contribuindo para a construção de um ambiente seguro em Minas Gerais (MINAS GERAIS, 2016, p. 4.).
Para além de uma visão madura do papel da polícia diante da complexidade da segurança pública, a identidade organizacional é coerente com o conteúdo do treinamento proposto e com as diretrizes institucionais fundamentadas no policiamento de proximidade social (Policiamento Comunitário), respeito, defesa e promoção dos Direitos Humanos.
O Guia de Treinamento Policial (2016) é composto por 200 páginas, sendo ilustrado com fotografias, gráficos, tabelas, quadros, legislação e diretrizes. Ele condensa os conteúdos a serem transmitidos aos policiais durante a semana. Ao realizar a leitura do Guia identificam-se as seguintes expressões que reafirmam o universo que faz emergir o “Militar de Novo Tipo”: “preservação de vidas”, “Integridade física” (p. 11), “defesa da vida” (p.12), “fundamentada suspeita” (p.17), “identificação de direitos e garantias sob ameaça” (p.19). Ao tratar da abordagem, o policial deve “esclarecer a motivação da abordagem e agradecer a cooperação” (p. 20).
Os exercícios práticos da Estação de Treinamento têm como objetivo desenvolver competências profissionais, que promovem “mudanças em direção ao crescimento humano e profissional” (p. 65). Na esteira das disciplinas práticas, o uso de bastão tonfa busca “assegurar a integridade física e direitos constitucionais (p. 149). O uso da pistola de emissão de impulsos elétricos tem como fundamento a “defesa da vida” e “integridade física” (p.46). O foco do treinamento com a arma de foco é a “preservação de vidas” (p. 162).
Nos casos de prisão ressalta-se a ação de “garantir os direitos e informar” (p.84). Na disciplina dedicada à ética, doutrina e atualização são encontradas as expressões: “atender com atenção e apreço” (p.88), “capacidade de se relacionar com os cidadãos” (p. 89), “perenidade de boas relações” (p. 89), “o infrator também é sujeito de direitos, que devem ser preservados” (p. 89), “educação e respeito” (p. 93), “intervenção humanizada” (p. 95), “garantir, preservar e proteger todos os direitos constitucionais” (p. 97), “oferecer tratamento digno, educado e respeitoso” (p. 97), “facilitar o acesso do infrator a apoio externo” (p. 98).
Durante uma semana de treinamento no Centro de Treinamento Policial, realizada no mês de julho de 2017, foi possível ver, ouvir e escrever aspectos relacionados ao cotidiano do “policial de rua”, vivenciados pelos professores e alunos.
O Centro de Treinamento Policial é um local de encontro de gerações de policiais, principalmente num momento em que policiais já na reserva remunerada (aqueles que já completaram 30 anos de atividade e que ainda não completaram 60 anos de idade) podem ser reconvocados para o serviço ativo, exercendo atividades operacionais ou administrativas, de acordo com as necessidades institucionais e após terem cumprido as exigências. É nítida a diferença em termos de visões de mundo, postura corporal, maneira de olhar e especialmente de discursos entre as gerações de policiais.
Uma vez que se constitui uma das exigências a realização de atualizações por parte dos “reconvocados” e mesmo daqueles policiais que se encontram na “permanência” (condição do policial que atingiu 30 anos de serviços em virtude do cômputo de tempo realizado anteriormente ao serviço militar obrigatório ou à atividade civil, mas que ainda não atingiu os 30 anos de efetivo serviço na polícia) é possível identificar narrativas de tempos vividos, de técnicas e táticas de outrora, permeadas por diretrizes institucionais e pelo arcabouço legal vigente à época de suas intervenções, especialmente nas décadas de 1980 e 1990.
Nota-se a plasticidade desses policiais “reconvocados” ou em “permanência” diante das mudanças institucionais e legais do tempo presente. Entretanto, é possível identificar discursos marcados pelo saudosismo de tempos vividos em relação ao trabalho do “policial de rua”. Entretanto, isso não representa resistência às mudanças institucionais e exigências sociais. Eles foram formados num momento de transição política e de redefinição da instrumentalização da polícia de defesa interna para a polícia focada na segurança do cidadão.
Diante desse encontro de gerações é possível identificar com maior clareza a emergência do “Militar de Novo Tipo”. A mudança do perfil é fruto de mudanças internas e externas que redirecionam o fazer policial no século XXI, num processo que ainda está em construção.
Conclusão
No século XXI o policial de rua, responsável pela atividade de prevenção criminal de natureza ostensiva emerge como um “militar de novo tipo”. Ele se percebe como um militar estadual a serviço da cidadania no cumprimento do “mandato policial”, proveniente da autorização da sociedade, sendo exercido de forma legal, legítima e consentida.
Ele está submetido a um arcabouço militar que rege sua conduta, composto pelos códigos penal e processual penal militar; Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar; Regulamento de Uniformes e Insígnias e Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. Este arcabouço não influencia apenas o aspecto de coordenação e controle, mas também possui uma dimensão deontológica.
Esse militar não é um militar das Forças Armadas, pois sua missão primeira é atuar internamente na “segurança” e não na “defesa”. Não é um militar forjado em uma “instituição total”, pois interage cotidianamente com as comunidades em suas atividades policiais. Essa interação é uma exigência constitucional, desdobrada nas diretrizes da Instituição em termos de centralidade do fazer policial.
O incentivo à criatividade e o respeito à dignidade da pessoa humana no desempenho das atividades policiais fazem parte de recomendações, normas institucionais e de treinamentos realizados no Centro de Treinamento Policial e em outras unidades de ensino, por meio de cursos de especialização, atualização e de exames de aptidões profissionais compulsórios como forma de progressão na carreira e, consequentemente de melhoria salarial e de auto-realização.
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NOTAS
[1] O conceito de “Militar de Novo Tipo” é um “tipo puro”, um instrumento teórico analítico, no sentido weberiano. Portanto, não corresponde à realidade em si, mas ajuda na sua compreensão. Esse “tipo” é um conceito teórico abstrato construído de forma racional com base na realidade-indução (WEBER, 2010). Para construir um tipo ideal é necessário selecionar as características significativas na realidade e combiná-las num quadro mental homogêneo.
[2] De acordo com o art. 35 da Constituição do Estado de Minas Gerais “São militares do Estado os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que serão regidos por estatuto próprio estabelecido em lei complementar” (MINAS GERAIS, 1989).
[3] O art. 142 da Constituição do Brasil estabelece que: “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem” (BRASIL, 1988).
[4] O Artigo 144 esclarece que a “Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio ”[...] § 5º e 6º - “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” [...], sendo “forças auxiliares e reserva do Exército” (BRASIL, 1988).
[5] Diversas funções e ações são necessárias na atividade policial, não se restringindo aos procedimentos operacionais do “policial de rua”. Muitos policiais são envolvidos no planejamento operacional, na logística, Inteligência, análise criminal, e nas deliberações com as comunidades, formação de novos policiais, elaboração de preceitos teóricos e principiológicos de atuação. A atividade do “policial de rua” é apenas uma das muitas ações.
[6] Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997.
[7] A IGPM foi criada pelo Decreto-Lei 317, de 13 de março de 1967, como diretoria do Exército Brasileiro. Com base do Ato Institucional nº 5, em 2 de julho de 1969, o Decreto-Lei 667, assinado pelo General Costa e Silva, reorganizou as polícias militares dando-lhes a exclusividade do policiamento ostensivo e as subordinou à IGPM. O controle das polícias pelo Exército atingiu todas as áreas (ensino, logística, efetivo, emprego operacional). No caso de Minas, a partir da década de 1980 observa-se uma “brecha policial”, por meio da qual ocorreram diversas inovações de natureza policial, que podem ser observadas na criação de manuais, unidades especiais de policiamento preventivo, estratégias de controle do crime e implementação efetiva do conceito de operações da Malha Protetora
[8] SANTOS (2000) realizou estudo sobre a formação básica do policial militar de Minas Gerais e as especificidades do ensino militar em relação à educação profissional de nível técnico. Ele demonstrou a mudança dos currículos de formação dos soldados no sentido de inserção de disciplinas mais afetas à atividade policial e a diminuição daquelas efetivamente de matriz militar.
[9] Lei n° 14.310, de 19 de junho de 2002. Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, assinado pelo governador do Estado de Minas Gerais, Itamar Franco.
[10] Nota-se que o Governador do Estado de Minas Gerais, (Tancredo Neves), em 10 de oututbro de 1983, tendo em vista o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º da Lei nº 4.775, de 23 de maio de 1968 e artigo 3º, inciso III, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Minas Gerais.