

Padronização Nacional do Procedimento de Perda de Posto, Patente ou Graduação de Militares: Análise do Projeto de Lei n.º 6.410/2025
Introdução A perda do posto e da patente (para oficiais) ou da graduação (para praças) é considerada a sanção institucional mais grave na carreira militar, reservada para hipóteses excepcionais em que a conduta do militar viole de forma irreparável os valores fundamentais das corporações castrenses, como a honra, o pundonor militar e o decoro da classe. A Constituição Federal de 1988 disciplinou expressamente essa matéria. No âmbito das Forças Armadas, o art. 142, §3º, inciso
Berlinque Cantelmo
19 de dez. de 2025


Posição do STF sobre processos de perda de posto e graduação
Supremo Tribunal Federal pacifica que cabe ao tribunal competente, mediante processo específico, julgar a perda do posto dos oficiais ou...
Rodrigo Foureaux
14 de jun. de 2020


Juiz de primeira instância pode condenar militares estaduais que sejam praças à perda do cargo públi
Este texto concentra-se na análise da decretação da perda do cargo das praças por juiz de primeira instância, uma vez que a perda do...
Rodrigo Foureaux
12 de jun. de 2020


A impossibilidade de juízes condenarem Oficiais das Instituições Militares à perda do posto e da pat
A Constituição Federal assegura no art. 142, § 3º, VI e VII, que o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do...
Rodrigo Foureaux
24 de set. de 2019


