

Governança e integridade fiscal nas forças armadas: a proposta de compliance coordenado entre MPM, MPT e PGFN nos contratos de terceirização das organizações militares
1 INTRODUÇÃO A expansão da terceirização no setor público brasileiro, legitimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 324[3] e no RE 958.252 (Tema 725 – Aplicação da decisão do STF que validou a terceirização da atividade-fim), alcançou também as Organizações Militares (OMs), que passaram a depender de uma quantidade elevada de trabalhadores civis celetistas para atividades de apoio logístico, manutenção, limpeza, segurança interna, dentre outros serviços. Tais vínc
Rachel de Oliveira Santos
8 de mai.


